0040911 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Bettencourt de Faria
Processo: 0040911
ACORDAO
Descritores: Embargos de executado, Defesa por excepção, Petição inicial
Decisão: Confirmada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00035582
Nr Documento: RL200007050040911
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/1d3a904b9a8f937780256aff00564c28
Sumário
I - A petição de embargos configura-se como um articulado de contestação do pedido executivo, sendo-lhe aplicável o princípio de que é tal articulado o momento oportuno para deduzir toda a defesa. II - Assim, pretendendo o embargante invocar a prescrição, deveria fazê-lo na petição inicial e não em sede de recurso, pois aqui, tal excepção, aparece como questão nova, não alegada licitamente em 1ª instância, nem aí apreciada, estado o seu conhecimento, por isso, vedado ao Tribunal da Relação.