0266403 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Henriques Eiras
Processo: 0266403
ACORDAO
Descritores: Acusação, Facto modificativo, Omissão, Poderes do juiz, Tribunal competente, Pena, Furto qualificado
Decisão: Declaração de competencia
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Conflito, de competências
Nr Convencional: JTRL00017854
Nr Documento: RL199104240266403
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/af9bb2747a7525eb802568030002b128
Sumário
I - Não constando da acusação a agravante modificativa noite, não pode o juiz, "motu proprio", corrigir a insuficiência, devendo, antes, convidar o MP a corrigi-la, por analogia com o disposto no processo civil quanto a petição irregular. II - É o tribunal colectivo o competente para o julgamento de crime a que corresponde penalidade superior, abstractamente considerada, a três anos de prisão.