065052 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Abel Campos
Processo: 065052
ACORDAO
Descritores: Camara municipal, Deliberação, Licença, Anulação, Competencia material
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JSTJ00005733
Nr Documento: SJ197403120650522
Referência Publicação: BMJ N235 ANO1974 PAG266
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/c4f6c7180d1dc5ac802568fc0039983a
Sumário
I - A aprovação de uma obra por uma camara municipal não impede o exercicio de direitos de terceiro cuja propriedade seja por ela ameaçada ou lesada, não sendo para ele necessaria a previa anulação da deliberação que concedeu a respectiva licença. II - E da competencia dos tribunais comuns a acção proposta com o fim de afastar a ameaça resultante da execução da obra aprovada ou de conseguir a condenação pelos prejuizos dela resultantes.