9350652 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Marques Peixoto
Processo: 9350652
ACORDAO
Descritores: Arrendamento urbano, Denúncia para habitação, Requisitos, Necessidade de casa para habitação, Obras
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00007842
Nr Documento: RP199401249350652
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/2a86fa14106728178025686b00668009
Sumário
I - São autónomos e cumulativos os diversos requisitos exigidos para exercício do direito de denúncia de arrendamento para habitação do senhorio. II - Perante a necessidade habitacional do senhorio e o direito do inquilino à renovação do arrendamento, o legislador optou por dar prevalência àquela necessidade, sem pôr a questão de saber se o senhorio poderia satisfazer as suas necessidades através de obras em prédio por ele ocupado.