045560 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Isabel Jovita
Processo: 045560
ACORDAO
Descritores: Alvará, Licença de construção, Licenciamento, Deferimento tácito, Intimação para comportamento, Intimação para emissão de alvará
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00053108
Nr Documento: SA119991207045560
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/278e5bb9cb5d5af7802568fc003a18c4
Sumário
A intimação judicial para um comportamento, prevista no artigo 62 do D.L. 445/91, de 20/11, na redacção do D.L. n. 250/94, de 15/10, quando tem por fundamento a falta de emissão de alvará em caso de deferimento tácito de pedido de licença de utilização de um edifício, pressupõe que, após a formação desse deferimento tácito, tenha sido formulado o requerimento previsto no n. 7 do artigo 26 do mesmo diploma (de emissão do respectivo alvará) e que o mesmo não tenha sido emitido no prazo de 5 dias a contar da entrega de tal requerimento.