022364 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Almeida Lopes
Processo: 022364
ACORDAO
Descritores: Imposto automóvel, Importação de automóveis, Direito comunitário, Interpretação da lei, Reenvio prejudicial, Tribunal de justiça das comunidades europeias, Acto claro, Veículo usado
Recorrente: Ministerio Publico e Valente , Antonio
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TFA PORTO PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00050025
Nr Documento: SA219981007022364
Data de Entrada: 07/01/1998
Áreas Temáticas: DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO. DIR FISC - IMPOSTO AUTOMÓVEL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/3b6ec4029c0e1659802568fc0039d048
Sumário
Suscitada neste STA uma questão de interpretação do art. 95 do Tratado da Comunidade Europeia, este STA, como tribunal supremo da jurisdição administrativa e fiscal, está obrigado a submeter ao Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias essa questão, nos termos do art. 177 do TCE, salvo se a questão for impertinente, se já houver jurisprudência sobre essa questão por parte do TJCE ou se a questão for manifestamente clara e não suscite qualquer dúvida razoável.