080375 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Brochado Brandão
Processo: 080375
ACORDAO
Descritores: Abandono do lar, Divorcio, Conjuge culpado, Culpa, Onus da prova
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00009350
Nr Documento: SJ199105140803751
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/1e289a9bab1c56e8802568fc003a13cc
Sumário
I - A culpa na violação de deveres conjugais e facto constitutivo, onerando o requerente do divorcio, sendo aqui inaplicavel a presunção de culpa do artigo 799 do Codigo Civil. II - A mera saida do lar conjugal, por parte da mulher, com fortes razões para se supor indesejada, e a vontade dela no reatamento, não so indicia as eventuais e culposas "primeiras aparencias", como não apoia a gravidade da ruptura necessaria ao divorcio.