I- A violação ilícita dos direitos de personalidade dos autores ( na sua vertente de direito ao sossego e repouso, saúde e integridade física, quer dentro das horas regulamentares de laboração da discoteca quer fora delas ) que lhes tem causado danos permite a atribuição de indemnização, a líquidar em execução de sentença.
II- O tribunal pode decretar, com base no artigo 70 do Código Cívil, todas as providências necessárias para que os direitos de personalidade não sejam afectados e sejam respeitados, ordenando inclusive a suspensão, a partir de certa hora, das actividades que sejam susceptíveis de, perturbar o silêncio, o sossego, o bem estar e a saúde das pessoas.