003762 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Chichorro Rodrigues
Processo: 003762
ACORDAO
Descritores: Responsabilidade civil por acidente de trabalho, Danos morais, Interposição de recurso, Duplicado, Multa
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JSTJ00019104
Nr Documento: SJ199310200037624
Referência Publicação: BMJ N430 ANO1993 PAG433
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/a2528a8f331ae086802568fc003a5fb3
Sumário
Tendo embora a acção sido proposta contra três réus, sendo um deles a entidade patronal do Autor, vítima de acidente de trabalho, e tendo o recurso por objecto a decisão na parte em que absolveu a Ré entidade patronal do pedido de condenação em danos morais, não há lugar á aplicação da multa cominada pelo n. 3 do artigo 152 do Código do Processo Civil por não se ter apresentado os duplicados ali referidos visto que a entidade patronal é a única Ré susceptível de ser responsabilizada por aqueles danos como resulta da Base XVII da Lei n. 2127.