002859 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Girão Cardoso
Processo: 002859
ACORDAO
Descritores: Transgressão aduaneira, Descarga directa, Duplicação de requerimento
Recorrente: Lages , Jose
Recorridos: Rigor-moldes e Ferramentas Lda
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT AUDITORIA FISCAL LISBOA.
Nr Convencional: JSTA00004146
Nr Documento: SA219850424002859
Data de Entrada: 30/05/1984
Áreas Temáticas: DIR PROC ADUAN CONT.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/3a4edfc010456a18802568fc003834c6
Sumário
Quando, em regime de descarga directa, o duplicado do requerimento não se encontra junto da mercadoria a desembaraçar, verifica-se, por afronta a al. c) do n. 5 da Port. 158/82, de 4-2, uma transgressão fiscal aduaneira prevista e punida pelas disposições combinadas dos arts. 50 e 51 do Contencioso Aduaneiro (CA).