0111124 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Esteves Marques
Processo: 0111124
ACORDAO
Descritores: Violação de domicílio, Elementos da infracção, Compropriedade
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00032148
Nr Documento: RP200202200111124
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/358c8fe55f95e7ff80256bbb0031acec
Sumário
No crime de violação de domicílio, não é a propriedade ou a titularidade formal da casa que está em causa, já que nele se visa proteger a inviolabilidade do domicílio da pessoa que efectivamente a está a habitar, a qual é assegurada pela Constituição e está ligada à reserva da intimidade da vida privada e familiar. Assim, tendo um co-titular de uma casa deixado de a habitar há mais de um ano e passando a mesma a servir de habitação de outro co-titular, não pode o primeiro aí penetrar sem o consentimento do segundo, para mais entrando mediante arrombamento, contra a vontade deste.