042469 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Fernandes Cadilha
Processo: 042469
ACORDAO
Descritores: Pensão de aposentação, Agente político, Administração ultramarina, Presidente da câmara
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00052819
Nr Documento: SA119980317042469
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/884034e4daf5327e802568fc003a175f
Sumário
I - Os titulares dos cargos de presidente e de Vice-presidente das câmaras municipais das ex-províncias ultramarinas, integrando-se na categoria de agentes políticos (agentes administrativos no exercício de funções de confiança política), preenchiam o conceito de agentes das ex-províncias ultramarinas a que se reporta o n. 1 do art. 1 do DL n. 362/78, de 28 de Novembro; II - Deste modo, quem tivesse exercido essas funções remuneradamente, por um período mínimo de 5 anos, e efectuado os correspondentes descontos para a aposentação, adquiria o direito à pensão de aposentação a que se refere aquela disposição.