084936 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Herculano Lima
Processo: 084936
ACORDAO
Descritores: Transacção judicial, Vontade dos contraentes, Erro sobre elementos de facto, Ónus da prova
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00028561
Nr Documento: SJ199511220849361
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/546aa8633d5072f9802568fc003aee25
Sumário
I - Em transacção judicial, para que seja reconhecida relevância jurídica à eventual divergência entre a vontade real e a vontade declarada, sempre será de exigir que o declaratário tenha tido conhecimento ou devesse conhecer a essencialidade do erro que conduziu a essa divergência. II - Cabe ao requerente da anulação da transacção a alegação e prova dos factos constitutivos do respectivo direito. III - E isto, se a alegada vontade real tiver um mínimo de correspondência na transacção, e que efectivamente não tem no caso "sub judice".