015416 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Luis Pereira
Processo: 015416
ACORDAO
Descritores: Recurso jurisdicional, Recurso para o tribunal de 2 instância das contribuições e impostos, Custas
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00020206
Nr Documento: SA219660622015416
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/77b1e30ff3bc77fa802568fc0038fd85
Sumário
Improcede o recurso interposto impugnando a condenação em custas, ao abrigo do artigo 668 do Código de Processo Civil, se não se verifica questão superveniente pertinente e influindo na decisão da causa, antes se verificando a inobservância do preceituado no artigo 268 do mesmo diploma, com ofensa da estabilidade da instância.