048530 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Silva Reis
Processo: 048530
ACORDAO
Descritores: Furto qualificado, Dolo específico, Consumação
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00027783
Nr Documento: SJ199511220485303
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/598fa52f402fc6b1802568fc003ae7f9
Sumário
I - O dolo no crime de furto deve ser específico, no sentido de vontade de subtrair a coisa, contra o desejo do detentor e com animus domini. II - A subtracção consuma-se com entrada da coisa furtada na esfera patrimonial do agente ou de terceiro, ou seja, dá-se a partir do momento em que a coisa deixa de estar sob o poder de detenção ou guarda do sujeito passivo e se transfere para a esfera jurídica do agente. III - Assim, existe crime consumado de furto, quando o arguido, após revolver gavetas e armários no quarto da ofendida, guardou nos bolsos artigos e dinheiros, ainda que tenha sido detido no local.