I- É equivalente à falta de fundamentação - determinando a anulação do acto (art. 135 do CPA) - a adopção de fundamentos que, por obscuridade, contradição ou insuficiência, não esclareçam concretamente a motivação do acto, ou seja, as razões de facto e de direito que determinaram o órgão ou agente a actuar como actuou.
II- É obscura e insuficiente a fundamentação de um acto que determina o encerramento das instalações de uma empresa ao considerar uma proposta, nesse sentido, exarada sobre informação elaborada pela Fiscalização de uma Câmara Municipal onde se referem várias anomalias - falta de licença de construção, falta de licença de utilização, implantação de uma fossa nessas instalações, para onde são canalizadas todas as águas, descargas que poderão vir a desaguar na linha de água, a verificação de escorrências para a via pública -, sem se apreender com precisão qual ou quais dos factos e quais as razões de direito com base nas quais foi efectivamente decidido o referido encerramento das instalações dessa empresa.