I- A nulidade de sentença por omissão de pronuncia so se verifica quando o Tribunal deixa de se pronunciar sobre questão que devia apreciar e não quando invoca razão, procedente ou improcedente, para justificar a sua abstenção.
II- A Lei n. 68/79, de 9 de Outubro, estabelecendo determinadas regras a observar no despedimento de representantes de trabalhadores rege apenas quanto a despedimentos no dominio das relações de trabalho de direito privado, sendo estranha ao regime da função publica, designadamente no que e especifico da acção disciplinar.