025881 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Miranda Duarte
Processo: 025881
ACORDAO
Descritores: Omissão de pronuncia, Nulidade de sentença, Despedimento, Representante de trabalhadores, Relação de trabalho subordinado, Direito privado, Função publica, Processo disciplinar, Determinação da norma aplicavel
Recorrente: Garces , Antonio
Recorridos: Conselho de Administração da Caixa Geral de Depositos
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TAC COIMBRA.
Nr Convencional: JSTA00021257
Nr Documento: SA119881018025881
Data de Entrada: 24/03/1988
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. DIR ADM CONT.; DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. DIR PROC CIV.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/ec6b83d1ecf426d5802568fc003762a7
Sumário
I - A nulidade de sentença por omissão de pronuncia so se verifica quando o Tribunal deixa de se pronunciar sobre questão que devia apreciar e não quando invoca razão, procedente ou improcedente, para justificar a sua abstenção. II - A Lei n. 68/79, de 9 de Outubro, estabelecendo determinadas regras a observar no despedimento de representantes de trabalhadores rege apenas quanto a despedimentos no dominio das relações de trabalho de direito privado, sendo estranha ao regime da função publica, designadamente no que e especifico da acção disciplinar.