0325803 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Santos Carvalho
Processo: 0325803
ACORDAO
Descritores: Prisão preventiva, Indícios suficientes, Droga, Traficante
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00005942
Nr Documento: RL199401190325803
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/a26a0a39f32e9a2b8025680300010722
Sumário
Nos crimes indicados no artigo 209 do Código Processo Penal a prisão preventiva deve ser encarada como regra, pois o juiz se a não apalicar deve justificar a sua decisão, mas tem de se verificar a existência de algum dos requisitos mencionados no artigo 204 do Código Processo Penal.