030565 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Antonio Samagaio
Processo: 030565
ACORDAO
Descritores: Solicitador, Regulamento do estágio para solicitador
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00041771
Nr Documento: SA119920714030565
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/a8e5442e16b0ee1e802568fc00396598
Sumário
O n. 4 do art. 18 do Regulamento de Estágio para Solicitador segundo o qual "a obtenção de classificação inferior a dez valores na prova escrita é eliminatória" ofende os arts. 42 e 48 do Estatuto dos Solicitadores aprovado pelo DL 483/76, de 19 de Junho pelo que, sendo ilegal por ofensa de norma de categoria superior, como já foi declarado com força obrigatória geral pelo Ac. deste STA de 25/2/92 publicado no DR, IS-A, de 2 de Junho de 1992, não pode ser aplicado.*