068312 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Hernani Lencastre
Processo: 068312
ACORDAO
Descritores: Letra, Obrigação pecuniaria, Interrupção da prescrição, Livrança, Lei aplicavel
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00009114
Nr Documento: SJ19800410068312X
Referência Publicação: LIVRO DE ACÓRDÃOS 239, PAG.140; BMJ N296 ANO1980 PAG305
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/85ccbfde5e6522ca802568fc0039d055
Sumário
I - Como direito interno portugues (artigo 1 do Decreto- -Lei n. 26556, de 30 de Abril de 1936) a Lei Uniforme relativa as letras e livranças enquadra-se no nosso direito comercial, de que o direito civil e subsidiario. II - Dai que a interrupção da prescrição nesses titulos cambiarios (artigos 71 e 77 da Lei Uniforme) a falta de outras disposições haja de regular-se pelas disposições respectivas do Codigo Civil.