027221 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Hipolito Pinto
Processo: 027221
ACORDAO
Descritores: Recurso contencioso, Apensação, Processo instrutor, Nulidade processual, Arguição de nulidade
Decisão: Provimento parcial
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00042190
Nr Documento: SA119950614027221
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/191e42d4d9de53a3802568fc00392307
Sumário
I - A não apensação aos autos do processo instrutor constitui irregularidade que, por poder influir no exame ou na decisão da causa, será geradora de nulidade (art. 201 do C.P.Civil); II - Mas não sendo ela de conhecimento oficioso, dependerá da sua oportuna arguição pelo recorrente, no prazo geral de cinco dias após a sua primeira intervenção no processo.