031990 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Dimas de Lacerda
Processo: 031990
ACORDAO
Descritores: Recurso por oposição de julgados, Identidade de matéria de facto, Acto aparente
Decisão: Findo
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso opos julgados
Nr Convencional: JSTA00046210
Nr Documento: SAP19970320031990
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/f56fc79f2de9892d802568fc00395d4b
Sumário
Não há identidade de questão de facto, relevante para efeitos de recurso por oposição de julgados, se no acórdão recorrido se concluiu não ter sido criada aparência de uma qualquer deliberação da Câmara Municipal de Sesimbra e, no acórdão fundamento, se der como provado ter sido criada, por comportamentos e actos materiais, a aparência jurídica de uma deliberação imputável à Direcção do Instituto do Azeite e Produtos Oleaginosos.*