014761 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Julio Tormenta
Processo: 014761
ACORDAO
Descritores: Prescrição, Procedimento judicial, Aplicação da lei no tempo, Aplicação da lei mais favorável
Recorrente: Fazenda Pública
Recorridos: Amaro , Antonio
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST LEIRIA PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00036495
Nr Documento: SA219921209014761
Data de Entrada: 01/07/1992
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - TRANSGRESSÃO. DIR SANCIONATÓRIO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/9c906489e8c42cc8802568fc0038b88c
Sumário
I - Dado que mais favorável ao arguido, é aplicável o regime prescricional previsto nos arts. 27 e 28 do DL 433/82 de 27/10 "ex vi" do art. 4, n. 2, do Dec-Lei 20-A/90 de 15/1, mercê do princípio da aplicação retroactiva das leis sancionatórias mais favoráveis, consagrado no art. 29, n. 4, da CRP, princípio aplicável igualmente à sucessão de regimes de prescrição do procedimento judicial. II - A par da aplicação do RJIFNA em bloco há que ter presente os arts. 119 e 120, n. 3 do Cód. Penal.