I- O ingresso na carreira de Técnico Superior depende da aprovação no estágio a que se refere o n. 1 do artigo 4 do Dec. Regulamentar 29/81, de 24 de Junho.
II- Esse estágio é regulado pelas portarias n. 605/84, de 16 de Agosto e 552/88, de 16 de Agosto, ficando os estagiários sujeitos a avaliação contínua pela responsável do estágio e a avaliação final efectuada por um júri.
III- A avaliação contínua é feita vinculadamente com base nos elementos e pela forma estabelecidos no n. 7.1 a 7.6 da Portaria 605/84.