9440881 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Judak Figueiredo
Processo: 9440881
ACORDAO
Descritores: Contumácia, Cessação
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00013538
Nr Documento: RP199412149440881
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/61c10ebb0e1b7acc8025686b0066a41a
Sumário
I - A situação de contumácia tem de ser declarada em cada processo independentemente de já estar declarada em outros. As diligências tendentes à cessação da contumácia operam em cada processo.