Enferma de vicio de violação de lei, por ofensa do n. 2 do artigo 18 da L.O.S.T.A., o despacho que implicitamente revogou outro, constitutivo de direitos, não com fundamento em ilegalidade, mas sim na sequencia de interpretação dos textos legais e regulamentares pertinentes, diferente daquela em que se apoiara o despacho revogado, da autoria da mesma entidade que proferiu o despacho revogatorio.