069244 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Furtado dos Santos
Processo: 069244
ACORDAO
Descritores: Acidente de viação, Responsabilidade objectiva, Direcção efectiva de viatura, Recurso, Âmbito do recurso
Decisão: Negada a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00021857
Nr Documento: SJ198103240692441
Indicações Eventuais: P LIMA A VARELA ANOI 2ED VOLI PÁG446.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/ce498a7098e0327b802568fc003acbb7
Sumário
I - Nos recursos é admissível a limitação do objecto, nos termos e com os efeitos previstos nos ns. 2 e 4 do artigo 684 do Código de Proceso Civil. II - A responsabilidade pelo risco própria dos veículos de circulação terrestre, fixada no artigo 503 n. 1, do Código Civil, não assenta na titularidade do veículo e antes abrange as situações de facto em que, com ou sem o domínio do veículo, é justo impôr aquela responsabilidade, por utilizados no seu interesse. III - A direcção efectiva do veículo e a utilização deste no interesse de alguém traduzem situações de facto singulares ou conjuntas.