018469 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Abilio Bordalo
Processo: 018469
ACORDAO
Descritores: Imposto extraordinário sobre lucros, Contribuição industrial, Custos de exercício, Fixação da matéria colectável, Lei inovadora, Lei interpretativa, Aplicação da lei no tempo
Sumário
I - O imposto extraordinário sobre lucros, criado pelo art. 33 do Dec.Lei 118-A/83, de 28/2, constituia um custo do exercício em que era pago, anteriormente à redacção dada à alínea c) do art. 37 do C.C. Industrial pelo Dec. Lei 95/88, de 21/3 porque se inseria no âmbito da regra do n. 6 do art. 26 do C. C. Industrial. II - Com a referida nova redacção dada à alin. c) do art. 37 pelo Dec. Lei 95/88, o imposto extraordinário sobre lucros foi incluído no quadro das excepções àquela regra deixando de ser um custo do exercício para efeitos de determinação da matéria colectável de Contribuição Industrial. III - O referido Dec. Lei 95/88 tem carácter inovador e não interpretativo aplicando-se apenas para o futuro.