I- E de prestação de serviço o contrato pelo qual um arquitecto se obriga a elaborar um projecto de construção de um imovel e a prestar assistencia tecnica a obra, desde o seu inicio e ate final.
II- São aplicaveis a tal contrato as regras do mandato, presumindo-se que os serviços em questão são prestados a titulo oneroso.
III- A medida da retribuição dos serviços prestados, não havendo ajuste entre as partes e não podendo ser determinada nem pelas tarifas profissionais nem pelos usos, tem de o ser por juizos de equidade, atendendo-se ao tempo gasto, a complexidade da obra, a dimensão e valor do empreendimento e aos resultados obtidos.
IV- Uma factura aceite pela pessoa que a passou faz prova contra ela, mas e possivel produzir-se prova sobre a interpretação do seu contexto.