037563 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Padrão Gonçalves
Processo: 037563
ACORDAO
Descritores: Processo disciplinar, Polícia de segurança pública, Auto de notícia, Deveres gerais
Sumário
I - Um agente da P.S.P. que integra uma brigada de fiscalização deve levantar o respectivo auto por prática de contra-ordenação, ainda que não seja o mais graduado da brigada, desde que tal seja imposto ou solicitado pelo Chefe da Brigada, e disponha ou possa dispor dos necessários elementos. II - A violação desse dever constitui infracção disciplinar prevista nos arts. 6, 9, ns. 1, 2, a) e 10 do Reg. Disciplinar PSP, aprovado pela Lei n. 7/90, com referência aos arts. 3, n. 4, do Dec.Lei n. 17/91, de 10/1 e 242, n. 1, a) do Cód. Proc. Penal, aplicáveis "ex vi" do art. 41, n. 1, do D.L. 433/82, de 27/10, com as devidas adaptações.