Descritores:Regulação do poder paternal, Falta, Comparência no tribunal, Ascendente, Alimentos devidos a menores
Sumário
I - Não é obrigatória a comparência dos pais à conferência do artigo 175 da Organização Tutelar de Menores. II - Os alimentos deverão ser proporcionais aos meios económicos de quem os presta e às necessidades do menor que irá recebê-los.
Texto
N
0021634
Tribunal da Relação do Porto•
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Sumário
I- Não é obrigatória a comparência dos pais à conferência do artigo 175 da Organização Tutelar de Menores.
II- Os alimentos deverão ser proporcionais aos meios económicos de quem os presta e às necessidades do menor que irá recebê-los.