023346 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Lucio Barbosa
Processo: 023346
ACORDAO
Descritores: Acto administrativo, Chefe de repartição de finanças, Recurso para o tribunal tributário de 1 instância, Extinção da instância, Impossibilidade superveniente da lide, Desistência do pedido, Nulidade processual, Nulidade de sentença, Omissão de pronúncia
Recorrente: Lopes , Luis e Outros
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST LISBOA PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00052656
Nr Documento: SA219991124023346
Data de Entrada: 25/11/1998
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL REC JURISDICIONAL.; DIR PROC CIV.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/6b0bf9fb51507b4b802568fc003a1408
Sumário
I - Pedida, antes de proferida sentença, que se declare extinta a instância, por impossibilidade superveniente da lide, ou, a não se entender possível tal, que se desiste do recurso, tal requerimento é prévio em relação à decisão de fundo. II - Assim, proferida a sentença, sem que conheça de tal pedido, comete-se uma nulidade processual, com previsão nos arts. 201, 264, 287, al. e) e 681, n. 5, do CPC, aplicáveis por força do art. 2, al. f) do CPT, nulidade que influi na decisão da causa. III - Impõe-se pois a anulação do processado, posterior àquele requerimento.