005866 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Rodrigues Pardal
Processo: 005866
ACORDAO
Descritores: Direitos aduaneiros, Regime de aperfeiçoamento activo, Acto confirmativo, Fundamentação diversa
Decisão: Provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00037091
Nr Documento: SAP19930317005866
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/bf5e49ba148c5d95802568fc0038d4b2
Sumário
I - O regime de aperfeiçoamento activo era regulado pelo DL 500-A/85, de 27/12, e, depois, pelo Regulamento (CEE) n. 1999/85, de 16.7. II - Este regime pode ser suspenso desde que não se verifiquem as condições de controle respectivos. III - Não é confirmativo o despacho ministerial que tem uma fundamentação jurídico diversa do que é dado como confirmado.