027793 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Brandão de Pinho
Processo: 027793
ACORDAO
Descritores: Aposentação obrigatoria, Incapacidade profissional, Conversão de serviço lectivo, Poder discricionario, Estatuto da aposentação, Subscritor
Sumário
I - O caracter absoluto da incapacidade referida no art. 37 n. 2 al. a) do Estatuto da Aposentação não tem de incidir sobre todos e cada um dos actos que competem ao cargo, bastando que alguns não possam ser executados com a regularidade e eficiencia exigiveis não importando, por outro lado, que o subscritor esteja apto a exercer outras actividades ou funções. II - A conversão da componente lectiva prevista no art. 1 do Dec.-Lei 109/85 de 15 Abril insere-se no exercicio do poder discricionario da Administração. III - Não constitui, assim, requisito ou condição previa da aposentação, a declaração de impossibilidade de tal conversão.