036219 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Hipolito Pinto
Processo: 036219
ACORDAO
Descritores: Suspensão de eficácia, Despejo administrativo, Sociedade comercial, Prejuízo de difícil reparação
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00040912
Nr Documento: SA119941215036219
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/3f438cd44b5f1131802568fc0039142d
Sumário
I - Verificação cumulativa dos requisitos enunciados no n. 1 do art. 76 da LPTA para ser decretada a suspensão da eficácia do acto administrativo. II - Nomeadamente tal suspensão só será de decretar quando da execução do acto resultem, com probabilidade, prejuízos de difícil reparação; III - A mudança da sede de uma empresa comercial de um lado para outro, não implica necessariamente a cessação da respectiva actividade, por um lado. IV - Nem denegrir a imagem do 1 recorrente (José António) e levar à falência a 2 (Lusotrade), por outro.