066849 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Rodrigues Bastos
Processo: 066849
ACORDAO
Descritores: Responsabilidade civil por acidente de viação, Indemnização ao lesado, Cálculo da indemnização
Decisão: Negada a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00024044
Nr Documento: SJ197711240668492
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/d719cac6ad4a2119802568fc003af5b2
Sumário
A indemnização devida aos filhos, no caso de morte do pai, não pode ser calculada com base em rígidos cálculos matemáticos, sendo o melhor critério aquele que repousa no cálculo da renda vitalícia da vítima, tomando em conta a idade desta e o rendimento anual do seu trabalho, o número de anos que faltam ao filho para viver sobre si, e o valor do escudo de renda vitalícia correspondente.