9850025 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Macedo Domingues
Processo: 9850025
ACORDAO
Descritores: Actualização, Actualização de renda, Renda condicionada, Residência, Residências alternadas, Disponibilidade
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00023158
Nr Documento: RP199803099850025
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/1c90ba274e87f2fb8025686b00670e42
Sumário
I - Para que o senhorio possa fazer uso do disposto no n.1 do artigo 81-A do Regime do Arrendamento Urbano é necessário que a segunda casa de habitação esteja disponível, não bastando que o inquilino dela seja proprietário.