002148 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Melo Franco
Processo: 002148
ACORDAO
Descritores: Condicionamento industrial, Isenção de direitos de importação, Artigos de vidro, Importação de equipamentos, Cedencia temporaria de exploração
Sumário
I - Nos termos do preceituado na Lei n. 2005, de 14 de Março de 1945, e Decreto-Lei n. 43962, de 14 de Outubro de 1961, a concessão de isenção de direitos de importação so se pode verificar em relação a entidade licenciada para exercer a industria a que se destinam as maquinas e utensilios a importar. II - A cedencia temporaria da exploração de um estabelecimento industrial implica a transmissão temporaria do mesmo no seu todo, mas a sua titularidade continua na pessoa do cedente. III - Assim, o cessionario não licenciado não pode requerer em seu nome a isenção de direitos de maquinaria a importar, mormente se em face do contrato essa maquinaria lhe pode vir a ficar a pertencer findo o prazo da concessão.