0053916 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Antonio da Cruz
Processo: 0053916
ACORDAO
Descritores: Acidente de trabalho, Acidente em serviço, Responsabilidade por facto ilicíto, Indemnização ao lesado, Obrigação de indemnizar, Tribunal competente, Tribunal comum, Tribunal cível
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRL00008928
Nr Documento: RL199302250053916
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/1a3ee22c8f5974ae8025680300015206
Sumário
I - O tribunal comum é o competente em razão de matéria para conhecer do pedido de indemnização formulado por um trabalhador baseado em actuação ilícita por parte da entidade patronal. II - As indemnizações por acidentes simultâneamente de trabalho e de viação não se cumulam, mas completam-se até ao ressarcimento total do prejuízo sofrido, tanto material, como moral.