020219 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Brandão de Pinho
Processo: 020219
ACORDAO
Descritores: Recurso contencioso, Recurso jurisdicional, Alegações, Prazo, Deserção do recurso, Recurso para o supremo tribunal administrativo
Decisão: Deserto
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00045542
Nr Documento: SA219960502020219
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/05d5ee497ec18918802568fc0039e881
Sumário
No recurso jurisdicional, interposto para o STA da decisão proferida, no recurso contencioso, pelo TT de 2 Instância, o recorrente deve alegar no prazo de 20 dias, a contar da notificação do despacho de admissão do recurso - art. 106 da LPTA -, não podendo fazê-lo - ou declarar pretender fazê-lo no STA, por não vigorarem aí - art. 130 n. 1 e 131 n. 1 da mesma lei processual, - o art. 171 do CPT e 87 § único do RSTA, respeitáveis apenas a meios processuais específicos do contencioso tributário propriamente dito, nomeadamente a impugnação judicial.