I- Por imperativo do n. 2 do art. 660 do Código de Processo Civil, o juiz deve conhecer de todas as questões suscitadas pelas partes cuja apreciação não esteja prejudicada pela decisão dada a aoutras.
II- A inobservância desse imperativo gera a nulidade por omissão de pronúncia prevista na al. d) do n. 1 do artigo 668 do CPC.
III- Não enferma de tal nulidade o acórdão da Secção que não entra na análise de pretensos vícios determinantes de inexistência e nulidade do acto não arguidos e, em acatamento do expressamente ordenado pelo Pleno, se limita a conhecer dos vícios imputados ao acto.
IV- Litigar de má fé o recorrente que em recurso para o
Pleno argui de novo vício que o Pleno por acórdão transitado em julgado, decidiu já que não inquina o acto.