013171 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Santos Patrão
Processo: 013171
ACORDAO
Descritores: Pensão de aposentação, Calculo da pensão, Remuneração certa, Emolumentos, Desconto de quota, Remuneração percebida, Reverificador das alfandegas de angola
Recorrente: Sacramento , Custodio
Recorridos: Dirger da Administração Civil
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC 1 SECÇÃO.
Nr Convencional: JSTA00002350
Nr Documento: SAP19851126013171
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL PENSÕES.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/cdf98a1000d47c22802568fc00381c68
Sumário
I - As remunerações percebidas a que se refere o n. 4, al. b), do art. 4 do Dec. 52/75 não abrangem as não efectivamente pagas nem sujeitas a desconto de quota, independentemente de serem ou não correspondentes ao cargo exercido. II - São, pois, irrelevantes ou inatendiveis para o calculo da pensão de aposentação, os emolumentos a que o interessado se julga com direito mas que efectivamente não recebeu da Administração.