O descritor "Remuneração certa" classifica 9 acórdãos de 1 tribunais na base de dados DGSL. Inclui decisões desde 1978 até 1996.
Últimos 9 acórdãos sobre este tema
O subsídio de férias, tal como acontece com o subsídio de Natal, deve considerar-se como remuneração base, nos termos do art. 17 ns. 1 e 3 do Dec-Lei 184/89, de 2/6, entrando, assim, na previsão da...
I - Nos termos do art. 47 do Estatuto da Aposentação (D. L. 498/72 de 9-12), consideram-se no cálculo da pensão de aposentação as seguintes parcelas-ordenado ou outra retribuição base de carácter...
I - Por força do art. 111 do Reg. da Caixa de Previdencia do Pessoal dos Serviços de Transportes Colectivos do Porto, a actualização das pensões de reforma sera feita de acordo com o n. 4 do art. 14...
I - As remunerações percebidas a que se refere o n. 4, al. b), do art. 4 do Dec. 52/75 não abrangem as não efectivamente pagas nem sujeitas a desconto de quota, independentemente de serem ou não...
Para efeitos do n. 2 do Dec-Lei 123/75, de 11-3, devem considerar-se remunerações certas os abonos para representação e compensação pagos aos funcionarios diplomaticos.
I - O subsidio de refeição, ainda que sob a forma de tickets-restaurante, integra-se no rendimento do trabalho. II - Dai a inclusão do seu valor na materia colectavel em imposto profissional (artigo...
I - No artigo 4 do Decreto n. 52/75 distingue-se entre remuneração-base, ou principal, e demais remunerações, isto e, acessorias ou complementares. II - Quanto a primeira e de considerar o montante...
I - O artigo 10, n. 2, do Decreto-Lei n. 123/75, de 11 de Março, refere-se as remunerações certas. II - Destas faz parte o vencimento (de categoria e de exercicio). III - Mas não fazem parte...
I - Desde que se aufira remuneração certa e determinada, não resulta dano irreparavel ou de dificil reparação do acto que dispensa os serviços de um medico que exerce funções nos serviços da...
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