I- O contrato de permuta não vem disciplinado no Código Civil, mas dada a sua natureza de contrato oneroso, a regular nos termos das disposições relativas ao contrato de compra e venda, por força do artigo
939 do Código Civil.
II- E trata-se de um erro sobre as circunstâncias que constituem a base do negócio, a que se aplica o regime do artigo 437 do Código Civil - resolução do contrato ou modificação dele segundo juízos de equidade e como não foi pedida a sua resolução, é esta segunda modalidade a adoptar.
III- Assim, desde que as partes aceitaram pagar metade da sisa cada uma, a não exceder a diferença do valor dos prédios mil contos, é sobre esta quantia que se liquidará a sisa a pagar pela embargante.