015744 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Lopes da Cunha
Processo: 015744
ACORDAO
Descritores: Prazo de recurso hierarquico, Prazo judicial, Tempestividade do recurso
Recorrente: Carvalho , Jose
Recorridos: Se da Educação
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SE DA EDUCAÇÃO DE 1980/12/16.
Nr Convencional: JSTA00006724
Nr Documento: SA119820325015744
Data de Entrada: 13/02/1981
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - ACTO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/5614b14ad9338e70802568fc003859ec
Sumário
I - Nos termos do paragrafo 3 do artigo 52 do Regulamento do Supremo Tribunal Administrativo e extemporaneo o recurso contencioso de acto proferido em resolução de recurso hierarquico necessario, quando este, sem prazo de interposição fixado na lei, tenha sido introduzido junto da autoridade competente depois de decorrido o prazo de 30 dias. II - Os prazos de interposição dos recursos hierarquicos não são prazos judiciais, não lhes sendo, assim, aplicavel o disposto no n. 3 do artigo 144 do Codigo de Processo Civil.