025119 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Miranda Duarte
Processo: 025119
ACORDAO
Descritores: Funcionario publico, Pide/dgs, Demissão, Reabilitação, Efeito ex nunc, Saneamento da função publica
Sumário
I - O facto de no despacho de reabilitação de uma funcionaria da ex-Pide/DGS, que havia sido demitida, se declarar que, "para efeitos remuneratorios a presente reabilitação apenas produzira efeitos a partir da data desta decisão", não implica a conclusão de que para qualquer outro fim, esses efeitos se produzam a partir da data da demissão. II - Não determinando o mesmo despacho a data a partir da qual se produzem os efeitos da reabilitação para todos os fins que não sejam os de remuneração, cai-se na hipotese do n. 2 do art. 5 do DL 139/76, de 19/2 e, então, tem de entender-se que "... os efeitos se produzam a partir da data ... do despacho".