010477 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Antonio Gomes
Processo: 010477
ACORDAO
Descritores: Contribuição industrial, Contribuinte do grupo a tributado por grupo b, Deduções, Lucros reinvestidos, Aplicação da lei no tempo
Recorrente: Fazenda Pública
Recorridos: Comp de Produtos Alimentares Barreiros Sarl
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST COIMBRA.
Nr Convencional: JSTA00030820
Nr Documento: SA219890607010477
Data de Entrada: 18/01/1989
Áreas Temáticas: DIR FISC - CONTRIB INDUSTRIAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/4ecd0afe0f3e4f9f802568fc0039434c
Sumário
Mesmo após a entrada em vigor do Decreto-Lei n. 137/84, no que concerne aos exercícios anteriores a 1980, são de deduzir no lucro tributável dos contribuintes do grupo A, não obstante a sua determinação pelas regras aplicáveis do grupo B, o que lhes não retira aquela caracterização, os lucros levados a reservas e oportunamente reinvestidas com aceitação da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos. Isto nos termos da primeira redacção dos artigos 54 e 44 do Código da Contribuição Industrial.