002816 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Roberto Ferreira Valente
Processo: 002816
ACORDAO
Descritores: Despedimento de dirigente sindical, Poder disciplinar, Nulidade de acordão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00007808
Nr Documento: SJ199102140028164
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/cdffde1250f44e5f802568fc0039bbce
Sumário
I - O regime juridico do despedimento de dirigente sindical constitui, nos termos da lei n. 68/79 de 9 de Outubro, um desvio a regra que atribui a entidade patronal o exercicio de poder disciplinar, so podendo ser decretado pelo tribunal. II - Não ha nulidade de acordão por contradição entre os fundamentos e a decisão se o pedido formulado em acção laboral e a declaração de existencia de justa causa de despedimento de dirigente sindical e de regularidade do processo disciplinar e na decisão se interpreta tal pedido como abrangendo a decretação do despedimento pelo tribunal.