040195 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pamplona Oliveira
Processo: 040195
ACORDAO
Descritores: Ordem dos engenheiros, Inscrição, Licenciatura, Frequência de estágio, Prestação de provas, Instituto superior de engenharia de lisboa
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00048241
Nr Documento: SA119971127040195
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/cd619b1022ebbc9b802568fc0039ed60
Sumário
I - Para a inscrição como membro efectivo da Ordem dos Engenheiros é necessária a titularidade de licenciatura, ou equivalente legal, em curso de Engenharia e, ainda, a frequência de estágio e prestação de provas, nos termos do art. 7 n. 1 do Estatuto aprovado pelo DL 119/92 de 30JUN. II - Esta norma não ofende o disposto nos arts. 47 n. 1 e 18 CR, nem é orgânicamente inconstitucional. III - Tal norma não é incompatível com o regime previsto no art. 9 do DL 289/91 de 10AGO.