I- Tem legitimidade para impugnar um acto de licenciamento de obra, um proprietário confinante que diz que essa obra assenta em parede de que é meeiro.
II- Pretendendo-se que a obra licenciada afecta a estética do local, zona residencial, tem, também por isso, o proprietário confinante, legitimidade, por possuir uma vivenda nessa rua, contígua àquela em que se pretende fazer a obra.